
ARBITRAGEM EXPEDITA CNMA
A Arbitragem Expedita foi criada para agilizar a solução de disputas que não demandam um procedimento arbitral completo, reduzindo formalidades e tornando o processo mais eficiente. Esse método é ideal para casos de menor complexidade, onde as partes precisam de uma decisão rápida sem comprometer a qualidade e a imparcialidade da arbitragem.
Por que Arbitragem Expedita?
A Arbitragem Expedita traz diversos benefícios em relação aos métodos tradicionais de resolução de conflitos, sendo uma alternativa ideal para disputas de menor valor ou complexidade.
Tabela de custas
TABELA DE CUSTAS – CÂMARA NACIONAL DE SOLUÇÕES E ARBITRAGEM (CNSA) 1. Registro do Procedimento: R$ 500,00 2. Taxa de Administração: 3% sobre o valor da causa 3. Honorários de Árbitro: a) Causas até R$ 50.000,00 – R$ 3.000,00 b) Causas de R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 – R$ 7.000,00 c) Causas acima de R$ 200.000,00 – 5% sobre o valor
(11) 3456-7890

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