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ARBITRAGEM CNMA

A arbitragem é um mecanismo de solução de disputas em que as partes concordam em submeter um conflito a um ou mais árbitros independentes, que serão responsáveis por analisar o caso e Esse procedimento é reconhecido pela Lei nº 13.140/2015, que atribui valor jurídico ao acordo celebrado nesses termos (art. 20, parágrafo único). Esse método mantém o poder de decisão final sempre com as partes. A mediação é um instrumento fundamental para a criação de uma cultura de gestão estratégica de conflitos, a partir do desenvolvimento de uma atitude colaborativa na empresa. A CNMA trabalha com equipes multidisciplinares, envolvendo juristas, psicólogos e administradores, designando o melhor profissional para cada situação. O trabalho é realizado por meio de ciclos, envolvendo quatro horas de mediação, em sessões isoladas ou conjuntas. Além de realizar mediação extrajudicial, a CNMA está credenciada ainda para receber processos judiciais encaminhados pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e do Distrito Federal.

Por que Arbitragem?

A arbitragem apresenta diversas vantagens em comparação ao processo judicial, tornando-se a escolha ideal para empresas e indivíduos que buscam resolver disputas de forma mais eficiente.

Tabela de custas

TABELA DE CUSTAS – CÂMARA NACIONAL DE SOLUÇÕES E ARBITRAGEM (CNSA) 1. Registro do Procedimento: R$ 500,00 2. Taxa de Administração: 3% sobre o valor da causa 3. Honorários de Árbitro: a) Causas até R$ 50.000,00 – R$ 3.000,00 b) Causas de R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 – R$ 7.000,00 c) Causas acima de R$ 200.000,00 – 5% sobre o valor

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