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MEDIAÇÃO CNMA

A mediação é um procedimento de solução de conflitos em que uma terceira pessoa – imparcial, designada pela CNMA – auxilia os envolvidos a construírem uma solução consensual para determinada controvérsia. Esse procedimento é reconhecido pela Lei nº 13.140/2015, que atribui valor jurídico ao acordo celebrado nesses termos (art. 20, parágrafo único). Esse método mantém o poder de decisão final sempre com as partes. A mediação é um instrumento fundamental para a criação de uma cultura de gestão estratégica de conflitos, a partir do desenvolvimento de uma atitude colaborativa na empresa. A CNMA trabalha com equipes multidisciplinares, envolvendo juristas, psicólogos e administradores, designando o melhor profissional para cada situação. O trabalho é realizado por meio de ciclos, envolvendo quatro horas de mediação, em sessões isoladas ou conjuntas. Além de realizar mediação extrajudicial, a CNMA está credenciada ainda para receber processos judiciais encaminhados pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e do Distrito Federal.

Por que Mediação?

Estudos indicam que a alta gerência das empresas e corporações dedica entre 30% e 42% do seu tempo para resolver conflitos (Thomas, K.; Schmidt, W. A survey of managerial interests with respect to conflict, June, 1976; Watson, Carol.; Hoffman, Richard. Managers as Negotiators. Leadership Quarterly, 1996).

Tabela de custas

TABELA DE CUSTAS – CÂMARA NACIONAL DE SOLUÇÕES E ARBITRAGEM (CNSA) 1. Registro do Procedimento: R$ 500,00 2. Taxa de Administração: 3% sobre o valor da causa 3. Honorários de Árbitro: a) Causas até R$ 50.000,00 – R$ 3.000,00 b) Causas de R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00 – R$ 7.000,00 c) Causas acima de R$ 200.000,00 – 5% sobre o valor

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